CORONAVIRUS - COVID 19

MANIFESTO CONTRA AS FORMAS DE EXCLUSÃO AOS DIREITOS DOS PESCADORES ARTESANAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DA POLÍTICA EMERGENCIAL #CORONAVIRUSBRASIL#

6/04/2020

Nós, Pescadores e Pescadoras Artesanais do Sul e Sudeste do Brasil, vimos por meio desta carta manifestar nossa indignação e repúdio em relação à forma como vêm sendo tratados os pescadores artesanais e pequenos agricultores - produtores de alimentos e promotores populares da sustentabilidade alimentar, ambiental e da saúde. Somos trabalhadores e trabalhadoras em profunda condições de pobreza e precariedade, como já é a realidade de muitos de nós, apesar da importância de nosso trabalho na sustentabilidade alimentar, na construção da cultura brasileira e na sustentabilidade social de nossas famílias, povos e comunidades tradicionais.

A renda média do pescador e do pequeno agricultor pelo PNAD é menor que um salário mínimo, tem-se a questão de agravamento de vulnerabilidade pelos riscos ocupacionais e os riscos para as pessoas com comorbidades, pneumonia e bronquite que são doenças crônicas já descritas para a prática da pesca como doença ocupacional e são comorbidades agregadas à letalidade do Coronavirus 19. Acrescentamos que muitos desses trabalhadores estão no grupo de risco, incluindo os idosos e os com doenças cardiovasculares e pressão alta.

A LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 sancionada pelo presidência da República, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), cujo tema foi encaminhado e aprovado pelo Congresso Nacional e deixará de fora inúmeros trabalhadores da pesca artesanal e pequenos agricultores, que estão na categoria de Segurado Especial na Previdência Social. Na verdade, o que isso significa? Entendemos que várias categorias que vivem em situação de vulnerabilidade e de informalidade não terão acesso a essa política pública.

A crise de saúde pública decorrente da expansão do novo coronavírus em todo o mundo tem levado às medidas de isolamento social que vêm impactando as atividades agrícolas e pesqueiras, que apesar de serem consideradas de caráter essencial ao abastecimento alimentar do país, não estão reconhecidas no texto aprovado pelo Congresso Nacional. Com o comércio fechado, o isolamento social orientado pelas autoridades sanitárias nacionais e pela OMS, o medo de contaminação e as características dos nossos produtos que são perecíveis, nós pescadores artesanais e agricultores familiares estamos sem condições de escoamento e venda de nossa produção. Nossos produtos são comercializados em peixarias, pequenos mercados de bairro, mercados públicos locais. Nesse contexto, é considerável a redução da circulação de pessoas e fechamento do comércio em geral que sabemos que é de grande importância para a saúde pública de toda a sociedade. Mas precisamos dizer que os pequenos comerciantes autônomos e familiares que dependem de seus negócios e participam de nossa cadeia produtiva precisam sobreviver, assim como nossas famílias e comunidades locais que vivem da pesca e da agricultura. Já estamos sentido os reflexos dessa crise de forma aguda, uma vez que não estamos conseguindo pagar as nossas dívidas. Não dá mais para esperar, sobretudo os pescadores e agricultores das regiões mais afetadas pela crise social, sanitária e econômica do Covid-19.

O auxílio emergencial por mais amplo que pareça deixa de fora os segurados especiais, muitos pescadores que deram entrada no auxílio-defeso ou outros auxílios do INSS, até hoje não receberam.

Desse modo, chamamos atenção às questões estruturais do acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil. Na prática, o que isso significa? Os trabalhadores, como os segurados especiais da previdência social, ou seja, todos aqueles que estão cadastrados nos sistemas INSS, MAPA e Receita Federal (pelo CEI e CAEPF) não receberão auxílio emergencial, pois não atendem aos requisitos da Lei: "b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo. O segurado especial é reconhecido pelo INSS, no entanto não é contribuinte individual, nem é trabalhador autônomo ou desempregado perante o Estado. O seguro especial é categoria definida pelo INSS como produtor rural, incluindo pescadores artesanais, agricultores familiares, extrativistas vegetal, como seringueiros e outros, pequenos proprietários rurais, posseiros, assentados e indígenas reconhecidos pela FUNAI, inscritos como beneficiários da previdência social. Assim, devido a vários problemas do sistema previdenciário, milhares de trabalhadores segurados especiais (pescadores e agricultores, dentre outros) até agora não tiveram acesso efetivo a nenhum recurso de auxílios do INSS, apesar de serem beneficiários e estarem com seus dados inscritos no sistema do INSS, mas que, de fato, estão em casa sem recursos, sem nenhum auxílio ou ajuda assistencial e estarão fora da política emergencial da Lei #Coronavirus (COVID19). Isso é muito sério e grave, precisa ser denunciado por todos nós. No Brasil, problemas estruturais de acesso aos direitos sociais e trabalhistas contribuem para fortalecer as desigualdades sociais apesar da promulgação de nossa Constituição Federal de 1988, que diz que todos têm direito à vida, ao trabalho, à moradia, mas na prática muitos nem são considerados cidadãos. Por isso, problemas estruturais de má gestão das políticas públicas acabam por excluir direitos e impedir acesso às políticas sociais.

Desse modo, manifestamo-nos em prol dos direitos a todos que estão em condições de vulnerabilidades e que estão desassistidos pelas políticas públicas conjunturais e estruturais, em especial aos trabalhadores da pesca artesanal, da agricultura familiar, extrativistas vegetais e indígenas que desempenham papel fundamental na sustentabilidade alimentar no país. Destacando a frequente falta de atenção aos nossos problemas, dificuldades e nossos conflitos sociais e ambientais. Portanto, compreendemos que a política pública emergencial expressa na Lei 13.982é de grande importância e deve imediatamente chegar aos trabalhadores urbanos e rurais em condições de vulnerabilidades.

Diante do exposto, vimos solicitar a inclusão desses trabalhadores, e que fique claro no texto da lei e de suas emendas o direito de todos os segurados especiais de terem acesso a este auxílio emergencial, quer estejam eles trabalhando nas metrópoles, nas cidades médias e pequenas e no campo com suas atividades rurais. Ressaltamos, ainda, que nas áreas rurais muitos trabalhadores estão impedidos de plantar suas roças, devido às implementações de áreas de proteção em lugares secularmente ocupados por comunidades tradicionais.

Na estruturação das entidades e órgãos que mediarão os recursos da União com o beneficiado, solicitamos que sejam consideradas as diversas formas de representatividade desses trabalhadores. Só dessa forma entendemos que todos serão contemplados.

TODAS E TODOS Fiquem#em#casa!

#Pelos direitos de todas e todos trabalhadoras e trabalhadores!

#Existir é Resistir#povosdaságuas#povosdasterras!

ARTICULAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DO SUL E SUDESTE - APPSULSE

COMISSÃO NACIONAL DE FORTALECIMENTO DAS RESERVAS EXTRATIVISTAS COSTEIRAS E MARINHAS

Associação Amigo da Rede Fitovida

Fórum dos pescadores da Baía de Sepetiba (RJ)

Movimento dos pescadores e pescadoras do litoral do Paraná

FÓRUM DE COMUNIDADES TRADICIONAIS DE ANGRA DOS REIS, PARATY E UBATUBA

cerqueiros de guaraqueçaba - pr

Instituto geopovos do Mar

Rede Nacional Geografias da Pesca

Articulação dos Povos Faxinalenses

Associação de Moradores da nova Enseada - SP

Comunidade Tradicional Caiçara do Parque Estadual da Ilha do Cardoso Cananéia/SP

Pescadores artesanais de Brumadinho (MG)

Núcleo de Pesquisa e Extensão: Urbano, Território e Mudanças Contemporâneas da UERJ

Grupo de estudos territoriais e atividade pesqueira - IFES/PIÚMA- ES

PROGRAMA DE PESQUISA-AÇÃO NA CADEIA PRODUTIVA DA PESCA ARTESANAL NO LITORAL FLUMINENSE (PAPESCA) DA UFRJ

Sindicato Estadual dos profissionais de educação do Estado do Rio de Janeiro- SEPE - REGIONAL 9

Colônia de Pescadores Z3 Floriano PEIXOTO - GUARUJA -SP

ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MARISQUEIRAS DO ESPAÇO DO QUILOMBO - SALVADOR BA

COLONIA DOS PESCADORES Z6 SENADOR VERGUEIRO - SP...

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